Autenticação, depósito de firmas,
reconhecimento de firmas, procurações, escrituras, testamentos,
atas notariais e certidões.
Algumas observações:
Para autenticar será necessário apresentar o original e da
respectiva cópia. Fazemos a verificação da cópia, ela deverá
corresponder fielmente ao original.
Para depositar a firma ou abrir a firma, o interessado deverá
comparecer ao Cartório para deixar suas assinaturas em nossos
assentos. Serão necessários os seguintes documentos: os
originais da Cédula de Identidade e do seu CPF.
O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por
autenticidade:
a) Por semelhança, faremos a comparação da assinatura lançada no
documento com aquela depositada em nossos assentos.
b) Por autenticidade, faremos a comparação da assinatura lançada
no documento com aquela depositada em nossos assentos. Será
necessário o comparecimento do signatário ao Cartório, com o
documento de identidade.
Agende um horário para relização da sua escritura,
telefone para 22 27622162 e nós iremos até você.
Registro de escrituras, de contratos e documentos;
averbações e certidões.
Algumas observações:
O oficial do registro de imóveis é a pessoa a quem cabe a
atribuição de registrar a propiedade imobiliária e outros
direitos reais. Alguns direitos reais estão descritos no artigo
1225 do Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
A lei 6015 de 31 de 1973 (artigos 167 a 171) trata das
atribuições do registrador: O artigo 167, inciso I, descreve os
registros e o inciso II, as averbações.
As averbações são atos acessórios ao registro imobiliário. Ela é
cabível quando altera dados constantes do registro imobiliário.
As certidões reproduzem os assentos imobiliários, podendo ser
fornecida de forma completa - certidão de inteiro teor- ou de
forma resumida.
Produzido por Studio Paiva